As capitanias foram uma forma de administração territorial do império português uma vez que a Coroa, com recursos limitados, delegou a tarefa de colonização e exploração de determinadas áreas a particulares, através da doação de lotes de terra, sistema utilizado inicialmente com sucesso na exploração das ilhas atlânticas. No Brasil este sistema ficou conhecido como capitanias hereditárias, tendo vigorado, sob diversas formas, durante o período colonial, do início do século XVI até ao século XVIII, quando o sistema de hereditariedade foi extinto pelo Marquês de Pombal, em 1759 (a hereditariedade foi abolida, mas a denominação capitania não)
Os beneficiários, no total de doze, eram elementos da pequena nobreza de Portugal, dos quais sete haviam se destacado nas campanhas da África e na Índia, quatro eram altos funcionários da corte e um deles era capitão de confiança de Martim Afonso de Sousa. "Não possuíam, em sua maioria, capital ou outros recursos que lhes permitissem fazer progredir as terras, apesar dos enormes privilégios jurídicos e fiscais que a Coroa lhes concedera.
Esses privilégios incluíam o direito de fundar cidades e de lhes atribuir direitos municipais; o direito da pena capital para escravos, pagãos e cristãos livres das classes mais baixas; o direito de cobrar impostos locais, exceto no que se referia à mercadorias (como o pau-brasil) que constituíam em monopólio da Coroa; o direito de autorizar construções, como de engenhos de açúcar, e de receber dízimas sobre determinados produtos, entre os quais o açúcar e o peixe. O sistema de donatários, combinando elementos feudais e capitalistas, havia sido utilizado com êxito no desenvolvimento das ilhas da Madeira e dos Açores, e foi aplicado com menor êxito no arquipélago de Cabo Verde e, durante curto espaço de tempo (1575), em Angola."
A administração das capitanias
O vínculo jurídico entre o rei de Portugal e cada donatário era estabelecido em dois documentos: a Carta de Doação, que conferia a posse, e a Carta Foral que determinava direitos e deveres.
Pela primeira, o donatário recebia a posse da terra, podendo transmiti-la aos filhos, mas não vendê-la. Recebia também uma sesmaria de dez léguas de costa. Devia fundar vilas, distribuir terras a quem desejasse cultivá-las, construir engenhos. O donatário exercia plena autoridade no campo judicial e administrativo para nomear funcionários e aplicar a justiça, podendo até decretar a pena de morte para escravos, índios e homens livres. Adquiria alguns direitos: isenção de taxas, venda de escravos índios e recebimento de parte das rendas devidas à Coroa. Podia escravizar os indígenas, obrigando-os a trabalhar na lavoura ou enviá-los como escravos a Portugal até o limite de 30 por ano.
A Carta Foral tratava, principalmente, dos tributos a serem pagos pelos colonos. Definia ainda, o que pertencia à Coroa e ao donatário. Se descobertos metais e pedras preciosas, 20% seriam da Coroa e, ao donatário caberiam 10% dos produtos do solo. A Coroa detinha o monopólio do comércio do pau-brasil e de especiarias. O donatário podia doar sesmarias aos cristãos que pudessem colonizá-las e defendê-las, tornando-se assim colonos.
Extinção definitiva das capitanias
Eu tinha tanta dificuldade em entender as Capitanias. Por que seu blog não existia há mais tempo? KKKKkk brincadeira! Tenho um selinho para você, pois tenho aprendido muito aqui. Passa no meu blog MUNDO INFANTIL para resgatá-lo.
ResponderExcluirOIi Linda!!!
ResponderExcluirDeus escolheu entre os anjos
Alguém com a força da rocha
Mas com a delicadeza da Rosa
Alguém com o brilho do sol
Mas com a ternura da lua
Coma beleza do Éden
E Deus enviou a terra
Um anjo com o nome “Mulher”
Alma gigante, coração forte
Capaz de amar infinitamente
É ela que regra a vida
Com o amor que só ela é capaz!
Feliz dia da Mulheres! não só pelos dia de hoje, mas por todos os dias!!!!
Beijos no coração!
Passando para te desejar uma bom fim de semana bjus.
ResponderExcluirUma Páscoa abençoada pra vc e toda família.
ResponderExcluirBjus